TERMO
DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
LEI
GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD (LEI Nº 13.853, DE 8 DE JULHO DE
2019)
Através
do presente instrumento, aqui denominado (a) como EMPREGADO, venho por meio
deste, autorizar que a empresa <EMPREGADOR>, aqui denominada como
CONTROLADORA, inscrita no CNPJ sob n°<>, em razão do contrato de
trabalho, disponha dos meus dados pessoais, dados pessoais sensíveis e minha
geolocalização através do meu aparelho de telefone celular, telefone móvel ou smarthphone
de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste
termo:
CLÁUSULA
PRIMEIRA<EMPREGADO
Dados
Pessoais
O
Empregado autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar
os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula
segunda:
–
Nome completo
–
Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
–
Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
–
Fotografia 3×4;
–
Endereço residencial completo;
–
Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;
-
Coordenadas de localização e geoposicionamento através do telefone celular;
–
Nome de empregado e senha específicos para uso dos serviços da Controladora;
–
Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Empregado e o Controlador;
–
Exames e atestados médicos, especialmente admissionais, periódicos, incluídos
de retorno por afastamento superior a 30 dias em caso de doença, acidente ou
parto, de mudança de função, demissionais e ainda aqueles que atestem doença ou
acidente;
CLÁUSULA
SEGUNDA
Finalidade
do Tratamento dos Dados
O
Empregado autoriza que a Controladora utilize os dados pessoais e dados
pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
–
Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o empregado, em
razão do contrato de trabalho;
–
Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, principalmente
trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção
Coletiva da categoria da Controladora;
-
Para controlar minha jornada de trabalho em atendimento das leis 12.619/2012 e
13.103/2015, a luz do Art. 2º, inciso V, alínea “a”, reportando meus eventos em
jornada quando à serviço do empregador.
–
Para procedimentos de admissão e execução do contrato de trabalho, inclusive
após seu término;
–
Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de
fiscalização;
–
Quando necessário para a executar um contrato, no qual seja parte o empregado;
–
A pedido do empregado dos dados;
–
Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou
arbitral;
–
Para a proteção da vida ou da incolumidade física do empregado ou de terceiros;
–
Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por
profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
–
Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de
terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do
empregado que exijam a proteção dos dados pessoais;
–
Permitir que a Controladora utilize esses dados para a contratação e prestação
de serviços diversos dos inicialmente ajustados, desde que o Empregado também
demonstre interesse em contratar novos serviços.
Nota:
Caso o empregador identifique hipótese não prevista acima, será necessário
acrescentá-la nesta cláusula. Exemplos: fornecimento de dados pessoais do
empregado para o fornecimento de plano de saúde e odontológico, vale
alimentação, seguro de vida, plano de previdência privada, dentre outros.
Parágrafo
Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que
não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual
posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do
artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018).
Parágrafo
Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o
consentimento original, a Controladora deverá comunicar o Empregado, que poderá
revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.
CLÁUSULA
TERCEIRA
Compartilhamento
de Dados
A
Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Empregado com
outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades
listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da
boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados,
transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e
prestação de contas.
CLÁUSULA
QUARTA
Responsabilidade
pela Segurança dos Dados
A
Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e
administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Empregado e à
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Empregado, caso
ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano
relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.
CLÁUSULA
QUINTA
Término
do Tratamento dos Dados
À
Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Empregado
durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas
nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação
legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n°
13.709/2018.
CLÁUSULA
SEXTA
Direito
de Revogação do Consentimento
O
Empregado poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por
carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.
O
Empregado fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os
dados para as seguintes finalidades:
–
Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação trabalhista e
previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da
categoria da Controladora;
–
Para procedimentos de admissão e execução do contrato de trabalho, inclusive
após seu término;
–
Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de
fiscalização;
–
Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou
arbitral;
–
Para a proteção da vida ou da incolumidade física do empregado ou de terceiros;
–
Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por
profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
–
Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de
terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do
empregado que exijam a proteção dos dados pessoais.
CLÁUSULA
SÉTIMA
Tempo
de Permanência dos Dados Recolhidos
O
empregado fica ciente de que a Controladora deverá permanecer com os seus dados
pelo período mínimo de guarda de documentos trabalhistas, previdenciários, bem
como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento
do vínculo empregatício.
CLÁUSULA
OITAVA
Vazamento
de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades
As
partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso
exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não
haja acordo, a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades
previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018.
Vitória,
ES, <data de uso>
<empregado>
<empregador>
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