TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD (LEI Nº 13.853, DE 8 DE JULHO DE 2019)

 

Através do presente instrumento, aqui denominado (a) como EMPREGADO, venho por meio deste, autorizar que a empresa <EMPREGADOR>, aqui denominada como CONTROLADORA, inscrita no CNPJ sob n°<>, em razão do contrato de trabalho, disponha dos meus dados pessoais, dados pessoais sensíveis e minha geolocalização através do meu aparelho de telefone celular, telefone móvel ou smarthphone de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:

CLÁUSULA PRIMEIRA<EMPREGADO

Dados Pessoais

O Empregado autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:

– Nome completo

– Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

– Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

– Fotografia 3×4;

– Endereço residencial completo;

– Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;

- Coordenadas de localização e geoposicionamento através do telefone celular;

– Nome de empregado e senha específicos para uso dos serviços da Controladora;

– Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Empregado e o Controlador;

– Exames e atestados médicos, especialmente admissionais, periódicos, incluídos de retorno por afastamento superior a 30 dias em caso de doença, acidente ou parto, de mudança de função, demissionais e ainda aqueles que atestem doença ou acidente;

 

CLÁUSULA SEGUNDA

Finalidade do Tratamento dos Dados

O Empregado autoriza que a Controladora utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:

– Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o empregado, em razão do contrato de trabalho;

– Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, principalmente trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da Controladora;

- Para controlar minha jornada de trabalho em atendimento das leis 12.619/2012 e 13.103/2015, a luz do Art. 2º, inciso V, alínea “a”, reportando meus eventos em jornada quando à serviço do empregador.

– Para procedimentos de admissão e execução do contrato de trabalho, inclusive após seu término;

– Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;

– Quando necessário para a executar um contrato, no qual seja parte o empregado;

– A pedido do empregado dos dados;

– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;

– Para a proteção da vida ou da incolumidade física do empregado ou de terceiros;

– Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;

– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do empregado que exijam a proteção dos dados pessoais;

– Permitir que a Controladora utilize esses dados para a contratação e prestação de serviços diversos dos inicialmente ajustados, desde que o Empregado também demonstre interesse em contratar novos serviços.

Nota: Caso o empregador identifique hipótese não prevista acima, será necessário acrescentá-la nesta cláusula. Exemplos: fornecimento de dados pessoais do empregado para o fornecimento de plano de saúde e odontológico, vale alimentação, seguro de vida, plano de previdência privada, dentre outros.

Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018).

Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Controladora deverá comunicar o Empregado, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

Compartilhamento de Dados

 

A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Empregado com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

 

CLÁUSULA QUARTA

Responsabilidade pela Segurança dos Dados

A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Empregado e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Empregado, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.

 

CLÁUSULA QUINTA

Término do Tratamento dos Dados

À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Empregado durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.

 

CLÁUSULA SEXTA

Direito de Revogação do Consentimento

O Empregado poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.

O Empregado fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:

– Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da Controladora;

– Para procedimentos de admissão e execução do contrato de trabalho, inclusive após seu término;

– Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;

– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;

– Para a proteção da vida ou da incolumidade física do empregado ou de terceiros;

– Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;

 

– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do empregado que exijam a proteção dos dados pessoais.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

 

Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos

O empregado fica ciente de que a Controladora deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos trabalhistas, previdenciários, bem como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do vínculo empregatício.

 

CLÁUSULA OITAVA

Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades

As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018.

Vitória, ES, <data de uso>

<empregado>

<empregador>

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